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Súmulas do STJ: ouvir em áudio e estudar

Texto oficial · cerca de 2 h 11 min de leitura em voz alta

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Sobre este texto

As súmulas do Superior Tribunal de Justiça, com o enunciado oficial, para ouvir e estudar. No Enquanto Estuda, o texto é lido em voz alta frase a frase, com a frase em destaque, velocidade ajustável, e o app lembra onde você parou. Veja como estudar lei seca.

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Segundo os perfis de prova do aplicativo, que são sugestões e não dados oficiais. O seu edital manda.

Um trecho

Súmula 1. O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

Súmula 2. Não cabe o habeas data (CF, art. 5., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

Súmula 3. Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal.

Partes

Fonte e atualização

Súmulas são atos oficiais do tribunal, sem direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Texto conforme o site oficial; confira sempre o site do tribunal. Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Confira sempre o texto oficial vigente antes de provas e peças.

Versão do texto na biblioteca: 3b1258a757c9abac.