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Súmulas do STF: ouvir em áudio e estudar

Texto oficial · cerca de 2 h 10 min de leitura em voz alta

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Sobre este texto

As súmulas do Supremo Tribunal Federal (1 a 736), com a indicação das canceladas e superadas, para ouvir e estudar. No Enquanto Estuda, o texto é lido em voz alta frase a frase, com a frase em destaque, velocidade ajustável, e o app lembra onde você parou. Veja como estudar lei seca.

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Segundo os perfis de prova do aplicativo, que são sugestões e não dados oficiais. O seu edital manda.

Um trecho

Súmula 1. É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

Súmula 2. Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.

Súmula 3. A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (superada)

Partes

Fonte e atualização

Súmulas são atos oficiais do tribunal, sem direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Texto conforme o site oficial; confira sempre o site do tribunal. Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Confira sempre o texto oficial vigente antes de provas e peças.

Versão do texto na biblioteca: c96d548346fd558e.