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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942): ouvir em áudio e estudar

Decreto-Lei nº 4.657/1942 · cerca de 0 h 18 min de leitura em voz alta

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Sobre este texto

A LINDB: vigência, interpretação e aplicação das normas jurídicas. No Enquanto Estuda, o texto é lido em voz alta frase a frase, com a frase em destaque, velocidade ajustável, e o app lembra onde você parou. Veja como estudar lei seca.

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Um trecho

DECRETO-LEI número 4657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Partes

Fonte e atualização

Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo. Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Confira sempre o texto oficial vigente antes de provas e peças.

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