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Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990): ouvir em áudio e estudar
Lei nº 8.080/1990 · cerca de 1 h 11 min de leitura em voz alta
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Sobre este texto
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização do SUS. No Enquanto Estuda, o texto é lido em voz alta frase a frase, com a frase em destaque, velocidade ajustável, e o app lembra onde você parou. Veja como estudar lei seca.
Um trecho
LEI número 8080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Partes
- Disposições iniciais (Art. 1)
- Título I - das Disposições Gerais (Arts. 2 a 3)
- Título II - do Sistema Único de Saúde (Art. 4)
- Título II · Capítulo I - dos Objetivos e Atribuições (Arts. 5 a 6)
- Título II · Capítulo II - dos Princípios e Diretrizes (Art. 7)
- Título II · Capítulo III - da Organização, da Direção e da Gestão (Arts. 8 a 14)
- Título II · Capítulo IV - da Competência e das Atribuições (Arts. 15 a 19)
- Título II · Capítulo V - do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Arts. 19 a 19)
- Título II · Capítulo VI - do Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar (Arts. 19 a 19)
- Título II · Capítulo VIII - da Assistência Terapêutica e da Incorporação de Tecnologia em Saúde” (Arts. 19 a 19)
- Título III · Capítulo I - do Funcionamento (Arts. 20 a 23)
- Título III · Capítulo II - da Participação Complementar (Arts. 24 a 26)
- Título III-A - da Telessaúde (Arts. 26 a 26)
- Título IV - dos Recursos Humanos (Arts. 27 a 30)
- Título V · Capítulo I - dos Recursos (Arts. 31 a 32)
- Título V · Capítulo II - da Gestão Financeira (Arts. 33 a 35)
- …
Fonte e atualização
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo. Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Confira sempre o texto oficial vigente antes de provas e peças.
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