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Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003): ouvir em áudio e estudar
Lei nº 10.741/2003 · cerca de 1 h 06 min de leitura em voz alta
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Sobre este texto
Destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. No Enquanto Estuda, o texto é lido em voz alta frase a frase, com a frase em destaque, velocidade ajustável, e o app lembra onde você parou. Veja como estudar lei seca.
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Um trecho
LEI número 10741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Partes
- Título I - Disposições Preliminares (Arts. 1 a 7)
- Título II · Capítulo I - do Direito à Vida (Arts. 8 a 9)
- Título II · Capítulo II - do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 10)
- Título II · Capítulo III - dos Alimentos (Arts. 11 a 14)
- Título II · Capítulo IV - do Direito à Saúde (Arts. 15 a 19)
- Título II · Capítulo V - da Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Arts. 20 a 25)
- Título II · Capítulo VI - da Profissionalização e do Trabalho (Arts. 26 a 28)
- Título II · Capítulo VII - da Previdência Social (Arts. 29 a 32)
- Título II · Capítulo VIII - da Assistência Social (Arts. 33 a 36)
- Título II · Capítulo IX - da Habitação (Arts. 37 a 38)
- Título II · Capítulo X - do Transporte (Arts. 39 a 42)
- Título III · Capítulo I - das Disposições Gerais (Art. 43)
- Título III · Capítulo II - das Medidas Específicas de Proteção (Arts. 44 a 45)
- Título IV · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 46 a 47)
- Título IV · Capítulo II - das Entidades de Atendimento ao Idoso (Arts. 48 a 51)
- Título IV · Capítulo III - da Fiscalização das Entidades de Atendimento (Arts. 52 a 55)
- …
Fonte e atualização
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo. Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Confira sempre o texto oficial vigente antes de provas e peças.
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