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Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994): ouvir em áudio e estudar
Lei nº 8.906/1994 · cerca de 1 h 34 min de leitura em voz alta
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Sobre este texto
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. No Enquanto Estuda, o texto é lido em voz alta frase a frase, com a frase em destaque, velocidade ajustável, e o app lembra onde você parou. Veja como estudar lei seca.
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Um trecho
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º São atividades privativas de advocacia:
Partes
- Título I · Capítulo I - da Atividade de Advocacia (Arts. 1 a 5)
- Título I · Capítulo II - dos Direitos do Advogado (Arts. 6 a 7)
- Título I · Capítulo III - da Inscrição (Arts. 8 a 14)
- Título I · Capítulo IV - da Sociedade de Advogados (Arts. 15 a 17)
- Título I · Capítulo V - do Advogado Empregado (Arts. 18 a 21)
- Título I · Capítulo VI - dos Honorários Advocatícios (Arts. 22 a 26)
- Título I · Capítulo VII - das Incompatibilidades e Impedimentos (Arts. 27 a 30)
- Título I · Capítulo VIII - da Ética do Advogado (Arts. 31 a 33)
- Título I · Capítulo IX - das Infrações e Sanções Disciplinares (Arts. 34 a 43)
- Título II · Capítulo I - dos Fins e da Organização (Arts. 44 a 50)
- Título II · Capítulo II - do Conselho Federal (Arts. 51 a 55)
- Título II · Capítulo III - do Conselho Seccional (Arts. 56 a 59)
- Título II · Capítulo IV - da Subseção (Arts. 60 a 61)
- Título II · Capítulo V - da Caixa de Assistência dos Advogados (Art. 62)
- Título II · Capítulo VI - das Eleições e dos Mandatos (Arts. 63 a 67)
- Título III · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 68 a 69)
- …
Fonte e atualização
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo. Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Confira sempre o texto oficial vigente antes de provas e peças.
Versão do texto na biblioteca: 2026-10-27T00:00:00Z.