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Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950): ouvir em áudio e estudar
Lei nº 1.079/1950 · cerca de 0 h 43 min de leitura em voz alta
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Sobre este texto
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. No Enquanto Estuda, o texto é lido em voz alta frase a frase, com a frase em destaque, velocidade ajustável, e o app lembra onde você parou. Veja como estudar lei seca.
Um trecho
LEI número 1079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Partes
- Disposições iniciais (Arts. 1 a 4)
- Título I · Capítulo I - dos Crimes Contra a Existência da União (Art. 5)
- Título I · Capítulo II - dos Crimes Contra o Livre Exercício dos Poderes Constitucionais (Art. 6)
- Título I · Capítulo III - dos Crimes Contra o Exercício dos Direitos Políticos, Individuais e Sociais (Art. 7)
- Título I · Capítulo IV - dos Crimes Contra a Segurança Interna do País (Art. 8)
- Título I · Capítulo V - dos Crimes Contra a Probidade na Administração (Art. 9)
- Título I · Capítulo VI - dos Crimes Contra a Lei Orçamentária (Art. 10)
- Título I · Capítulo VII - dos Crimes Contra a Guarda e Legal Emprego dos Dinheiros Públicos: (Art. 11)
- Título I · Capítulo VIII - dos Crimes Contra o Cumprimento das Decisões Judiciárias; (Art. 12)
- Título II - dos Ministros de Estado (Art. 13)
- Título II · Capítulo I - da Denúncia (Arts. 14 a 18)
- Título II · Capítulo II - da Acusação (Arts. 19 a 23)
- Título II · Capítulo III - do Julgamento (Arts. 24 a 38)
- Título I · Capítulo I - dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (Arts. 39 a 39)
- Título I · Capítulo II - do Procurador Geral da República (Arts. 40 a 40)
- Título II · Capítulo I - da Denúncia (Arts. 41 a 57)
- …
Fonte e atualização
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo. Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Confira sempre o texto oficial vigente antes de provas e peças.
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