Início › Leis em áudio › Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966): ouvir em áudio e estudar
Lei nº 5.172/1966 · cerca de 2 h 28 min de leitura em voz alta
Ouvir agoraOutras leis
Sobre este texto
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário. No Enquanto Estuda, o texto é lido em voz alta frase a frase, com a frase em destaque, velocidade ajustável, e o app lembra onde você parou. Veja como estudar lei seca.
Entra no plano de estudos de
Segundo os perfis de prova do aplicativo, que são sugestões e não dados oficiais. O seu edital manda.
Um trecho
LEI número 5172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Denominado Código Tributário Nacional Vigência
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Partes
- Disposições iniciais (Art. 1)
- Título I - Disposições Gerais (Arts. 2 a 5)
- Título II · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 6 a 8)
- Título II · Capítulo II - Limitações da Competência Tributária (Arts. 9 a 15)
- Título III · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 16 a 18)
- Título III · Capítulo II - Impostos Sôbre o Comércio Exterior (Arts. 19 a 28)
- Título III · Capítulo III - Impostos Sôbre o Patrimônio e a Renda (Arts. 29 a 45)
- Título III · Capítulo IV - Impostos Sôbre a Produção e a Circulação (Arts. 46 a 70)
- Título III · Capítulo V - Impostos Especiais (Arts. 74 a 76)
- Título IV - Taxas (Arts. 77 a 80)
- Título V - Contribuição de Melhoria (Arts. 81 a 82)
- Título V-A (Art. 82)
- Título VI · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 83 a 84)
- Título VI · Capítulo II - Impôsto Sôbre a Propriedade Territorial Rural e Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Art. 85)
- Título VI · Capítulo III - Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (Arts. 86 a 94)
- Título I · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 95 a 100)
- …
Fonte e atualização
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo. Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Confira sempre o texto oficial vigente antes de provas e peças.
Versão do texto na biblioteca: 2026-10-27T00:00:00Z.