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Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940): ouvir em áudio e estudar

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · cerca de 4 h 15 min de leitura em voz alta

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Sobre este texto

Parte geral e parte especial do Código Penal brasileiro, com as alterações vigentes. No Enquanto Estuda, o texto é lido em voz alta frase a frase, com a frase em destaque, velocidade ajustável, e o app lembra onde você parou. Veja como estudar lei seca.

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Segundo os perfis de prova do aplicativo, que são sugestões e não dados oficiais. O seu edital manda.

Um trecho

DECRETO-LEI número 2848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

Artigo 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Partes

Fonte e atualização

Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo. Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Confira sempre o texto oficial vigente antes de provas e peças.

Versão do texto na biblioteca: 2026-10-27T00:00:00Z.