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Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940): ouvir em áudio e estudar
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · cerca de 4 h 15 min de leitura em voz alta
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Sobre este texto
Parte geral e parte especial do Código Penal brasileiro, com as alterações vigentes. No Enquanto Estuda, o texto é lido em voz alta frase a frase, com a frase em destaque, velocidade ajustável, e o app lembra onde você parou. Veja como estudar lei seca.
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Um trecho
DECRETO-LEI número 2848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:
Artigo 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Partes
- Parte Geral · Título I - da Aplicação da Lei Penal (Arts. 1 a 12)
- Parte Geral · Título II - do Crime (Arts. 13 a 25)
- Parte Geral · Título III - da Imputabilidade Penal (Arts. 26 a 28)
- Parte Geral · Título IV - do Concurso de Pessoas (Arts. 29 a 31)
- Parte Geral · Título V · Capítulo I - das Espécies de Pena (Arts. 32 a 52)
- Parte Geral · Título V · Capítulo II - da Cominação das Penas (Arts. 53 a 58)
- Parte Geral · Título V · Capítulo III - da Aplicação da Pena (Arts. 59 a 76)
- Parte Geral · Título V · Capítulo IV - da Suspensão Condicional da Pena (Arts. 77 a 82)
- Parte Geral · Título V · Capítulo V - do Livramento Condicional (Arts. 83 a 90)
- Parte Geral · Título V · Capítulo VI - dos Efeitos da Condenação (Arts. 91 a 92)
- Parte Geral · Título V · Capítulo VII - da Reabilitação (Arts. 93 a 95)
- Parte Geral · Título VI - das Medidas de Segurança (Arts. 96 a 99)
- Parte Geral · Título VII - da Ação Penal (Arts. 100 a 106)
- Parte Geral · Título VIII - da Extinção da Punibilidade (Arts. 107 a 120)
- Parte Especial · Título I · Capítulo I - dos Crimes Contra a Vida (Arts. 121 a 128)
- Parte Especial · Título I · Capítulo II - das Lesões Corporais (Art. 129)
- …
Fonte e atualização
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo. Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Confira sempre o texto oficial vigente antes de provas e peças.
Versão do texto na biblioteca: 2026-10-27T00:00:00Z.