Início › Leis em áudio › Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Decreto-Lei nº 1.001/1969 · cerca de 3 h 22 min de leitura em voz alta
Código Penal Militar: crimes militares em tempo de paz e em tempo de guerra. No Enquanto Estuda, o texto é lido em voz alta frase a frase, com a frase em destaque, velocidade ajustável, e o app lembra onde você parou. Veja como estudar lei seca.
DECRETO-LEI número 1001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1° do art. 2°, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
Artigo 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo. Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Confira sempre o texto oficial vigente antes de provas e peças.
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