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Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): ouvir em áudio e estudar
Lei nº 8.078/1990 · cerca de 1 h 31 min de leitura em voz alta
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Sobre este texto
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. No Enquanto Estuda, o texto é lido em voz alta frase a frase, com a frase em destaque, velocidade ajustável, e o app lembra onde você parou. Veja como estudar lei seca.
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Um trecho
LEI número 8078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Partes
- Título I · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 1 a 3)
- Título I · Capítulo II - da Política Nacional de Relações de Consumo (Arts. 4 a 5)
- Título I · Capítulo III - dos Direitos Básicos do Consumidor (Arts. 6 a 7)
- Título I · Capítulo IV - da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos (Arts. 8 a 28)
- Título I · Capítulo V - das Práticas Comerciais (Arts. 29 a 45)
- Título I · Capítulo VI - da Proteção Contratual (Arts. 46 a 54)
- Título I · Capítulo VI-A - da Prevenção e do Tratamento do Superendividamento (Arts. 54 a 54)
- Título I · Capítulo VII - das Sanções Administrativas (Arts. 55 a 60)
- Título II - das Infrações Penais (Arts. 61 a 80)
- Título III · Capítulo I - Disposições Gerais (Arts. 81 a 90)
- Título III · Capítulo II - das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos (Arts. 91 a 100)
- Título III · Capítulo III - das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços (Arts. 101 a 102)
- Título III · Capítulo IV - da Coisa Julgada (Arts. 103 a 104)
- Título III · Capítulo V - da Conciliação no Superendividamento (Arts. 104 a 104)
- Título IV - do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Arts. 105 a 106)
- Título V - da Convenção Coletiva de Consumo (Arts. 107 a 108)
- …
Fonte e atualização
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo. Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Confira sempre o texto oficial vigente antes de provas e peças.
Versão do texto na biblioteca: 2026-10-27T00:00:00Z.