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Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943): ouvir em áudio e estudar
Decreto-Lei nº 5.452/1943 · cerca de 10 h 40 min de leitura em voz alta
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Sobre este texto
A CLT: normas gerais de tutela do trabalho, contrato individual, jornada, férias, segurança e medicina do trabalho e processo trabalhista. No Enquanto Estuda, o texto é lido em voz alta frase a frase, com a frase em destaque, velocidade ajustável, e o app lembra onde você parou. Veja como estudar lei seca.
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Um trecho
DECRETO-LEI número 5452, DE 1º DE MAIO DE 1943
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Artigo 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Partes
- Disposições iniciais (Arts. 1 a 2)
- Título I - Introdução (Arts. 1 a 12)
- Título II · Capítulo I - da Identificação Profissional (Arts. 13 a 55)
- Título II · Capítulo II - da Duração do Trabalho (Arts. 57 a 75)
- Título II · Capítulo II-A - do Teletrabalho (Arts. 75 a 75)
- Título II · Capítulo III - do Salário Mínimo (Arts. 76 a 126)
- Título II · Capítulo IV - das Férias Anuais (Arts. 129 a 153)
- Título II · Capítulo V - da Segurança e da Medicina do Trabalho (Arts. 155 a 193)
- Título II · Capítulo V - da Segurança e da Medicina do Trabalho (Arts. 194 a 201)
- Título II-A - do Dano Extrapatrimonial (Arts. 223 a 223)
- Título III · Capítulo I - das Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho (Arts. 224 a 239)
- Título III · Capítulo I - das Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho (Arts. 240 a 325)
- Título III · Capítulo I - das Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho (Arts. 326 a 351)
- Título III · Capítulo II - da Nacionalização do Trabalho (Arts. 352 a 371)
- Título III · Capítulo III - da Proteção do Trabalho da Mulher (Arts. 372 a 401)
- Título III · Capítulo IV - da Proteção do Trabalho do Menor (Arts. 402 a 441)
- …
Fonte e atualização
Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Fonte: Planalto (planalto.gov.br). Confira sempre o texto oficial vigente. O Enquanto é um aplicativo independente e não representa nenhum órgão do governo. Textos de leis e atos oficiais não têm direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV). Confira sempre o texto oficial vigente antes de provas e peças.
Versão do texto na biblioteca: 2026-10-27T00:00:00Z.